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Operações

Recompra

Retorno de direitos creditórios ao cedente por inadimplência ou vício

Definição Detalhada

A recompra (ou buyback) é a operação em que o cedente readquire direitos creditórios previamente cedidos ao FIDC. Ocorre geralmente quando os créditos apresentam inadimplência ou vícios (falta de lastro, fraude). A obrigação de recompra pelo cedente é uma forma de mitigação de risco comum em FIDCs.

Base Normativa

  • Resolução CVM nº 175/2022

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